Ética, direito e profissionalismo · Fácil
Este caso é fictício e serve para estudo. Não descreve nenhum doente real.
72 anos · sexo feminino
Uma doente do sexo feminino, de 72 anos, é trazida ao serviço de urgência pela filha devido a dor no hipocôndrio direito e vómitos com 24 horas de evolução. Apresenta antecedentes pessoais de hipertensão arterial controlada. Ao exame objetivo, encontra-se vigil, orientada no tempo, no espaço e em relação a si própria, colaborante, com discurso coerente e articulado. O exame abdominal revela dor à palpação do hipocôndrio direito com sinal de Murphy positivo. É estabelecido o diagnóstico presuntivo de colecistite aguda e proposta admissão hospitalar para antibioterapia endovenosa e avaliação por cirurgia geral. A doente recusa o internamento, afirmando expressamente que prefere regressar a casa para cuidar dos seus animais de estimação, demonstrando compreender que a infeção pode agravar-se e evoluir para sépsis se não for tratada em meio hospitalar. A filha insiste que a mãe deve ser internada contra a sua vontade.
Sinais vitais
- FC
- 82 bpm
- TA
- 130/80 mmHg
- FR
- 16/min
- Temp
- 37.8 °C
- SpO₂
- 98%
Exame objectivo
- Abdomen doloroso à palpação no hipocôndrio direito, com sinal de Murphy positivo, sem sinais de peritonite generalizada
- Estado mental: vigil, orientada no tempo, espaço e pessoa, sem défices cognitivos aparentes ou alterações do humor
Análises
| Leucócitos | 13.5 10^9/L | referência: 4.0-11.0 |
| Proteína C Reativa | 45.0 mg/L | referência: <5.0 |
Pergunta 1 de 3
Qual é a atitude médica mais adequada perante a recusa da doente em ficar internada?
Em ética médica e no direito da saúde em Portugal, uma pessoa adulta com capacidade de decisão mantida tem o direito de aceitar ou recusar qualquer tratamento ou internamento (princípio da autonomia), mesmo que essa decisão implique riscos graves para a sua saúde. A opinião dos familiares não se sobrepõe à vontade de um doente capaz. As opções B, C e D desrespeitam o direito ao consentimento e recusa informados, constituindo internamento e tratamento coercivos ilícitos.
Ponto de ensino: Um doente adulto e capaz tem o direito ético e legal de recusar intervenções médicas, mesmo que a decisão pareça clinicamente desfavorável.
Pergunta 2 de 3
Em ética e deontologia médica, quais são os elementos funcionais necessários para avaliar se a doente possui capacidade para recusar o tratamento?
A capacidade de decisão médica é uma avaliação funcional centrada na decisão específica em causa. Avalia-se através de 4 pilares: 1) capacidade de compreender a informação diagnóstica e terapêutica; 2) reter essa informação; 3) usar/ponderar essa informação num processo de raciocínio lógico sobre riscos e benefícios; 4) comunicar a decisão de forma voluntária e consciente. A presença de doença psiquiátrica prévia (opção B) não anula automaticamente a capacidade para decisões específicas. As opções A e C referem formalidades burocráticas irrelevantes para o conceito clínico-ético de capacidade de decisão.
Ponto de ensino: A capacidade de decisão avalia-se funcionalmente pela capacidade de compreender, reter, ponderar a informação e comunicar uma escolha voluntária.
Pergunta 3 de 3
Após reconfirmar a capacidade da doente e a sua decisão mantida de recusar o internamento, qual é o passo seguinte mais adequado no plano ético-legal e clínico?
A recusa de um internamento não extingue o dever de cuidados do médico. O médico deve mitigar os riscos prescrevendo terapêutica de recurso ambulatorial (se aplicável, como antibioterapia oral de cobertura), ensinar minuciosamente os sinais de alarme para regresso ao hospital, registar tudo no processo clínico e solicitar a assinatura da declaração de recusa informada. A opção C viola o dever de prestação de cuidados e abandono de doente. A opção D é juridicamente incorreta, pois a doente é capaz e a filha não tem tutela legal. A opção B não se aplica a adultos capazes em situação de urgência pontual.
Ponto de ensino: A recusa de internamento por um doente capaz exige documentação rigorosa e obriga o médico a otimizar a segurança da alta com orientações e sinais de alarme.
Pontos-chave
- O princípio da autonomia confere ao doente adulto com capacidade mantida o direito de recusar diagnósticos ou tratamentos propostos.
- A capacidade de decisão é uma avaliação funcional baseada na compreensão, retenção, ponderação e comunicação da decisão pelo doente.
- A recusa informada deve ser devidamente documentada no processo clínico e acompanhada de plano de contingência à alta com sinais de alarme clara e devidamente explicados.
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