Ética, direito e profissionalismo · Moderado
Este caso é fictício e serve para estudo. Não descreve nenhum doente real.
32 anos · sexo feminino
Uma doente de 32 anos comparece à consulta de Medicina Geral e Familiar no seu Centro de Saúde para conhecimento do resultado de exames serológicos previamente solicitados por lesão genital genital indolor. O resultado confirma o diagnóstico de sífilis recente (infeção por Treponema pallidum). Durante a consulta, a doente manifesta grande angústia relativamente ao impacto deste diagnóstico no seu casamento e solicita expressamente ao médico que não revele qualquer informação ao seu marido. Poucos minutos depois, o marido telefona para o Centro de Saúde e exige falar com o médico assistente para obter o resultado dos exames da esposa, alegando ter direito à informação por ser o cônjuge.
Sinais vitais
- FC
- 72 bpm
- TA
- 118/76 mmHg
- FR
- 14/min
- Temp
- 36.6 °C
- SpO₂
- 98%
Exame objectivo
- Ligeiro exantema maculopapular eritematoso não pruriginoso no tronco e palmas das mãos
- Cicatrização de úlcera indolor na mucosa vulvar
- Adenopatias inguinais bilaterais móveis e indolores
Análises
| VDRL | Reativo (1:32) título | referência: Não reativo |
| TPHA / TP-PA | Reativo qualitativo | referência: Não reativo |
Pergunta 1 de 3
Qual é a conduta ética e legalmente correta que o médico deve adotar perante o pedido de informação por parte do marido da doente?
O segredo médico é um dever deontológico e jurídico fundamental (Código de Deontologia Médica e Código Penal português). A informação médica pertence ao doente autónomo, não podendo ser divulgada a terceiros — incluindo o cônjuge — sem o seu consentimento explícito. O facto de existir um risco de contágio não anula imediatamente o dever de confidencialidade nem autoriza o médico a revelar o diagnóstico diretamente ao cônjuge sem antes esgotar o aconselhamento da doente. A opção B viola o segredo médico. A opção A é incorreta porque a presença física do cônjuge não substitui o consentimento da doente. A opção C é desnecessária, pois a regra deontológica do segredo médico é clara e de aplicação direta pelo médico assistente.
Ponto de ensino: O segredo médico abrange todos os dados de saúde do doente e não pode ser quebrado para informar familiares ou cônjuges sem o consentimento explícito do doente capaz.
Pergunta 2 de 3
Relativamente à obrigação de notificação da infeção às autoridades de saúde pública em Portugal, qual é o procedimento correto a adotar pelo médico?
A sífilis é uma doença de notificação obrigatória em Portugal através do SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica). A notificação epidemiológica é uma obrigação legal do médico prevista no âmbito da saúde pública e não constitui uma violação ilícita do segredo médico, desde que efetuada através dos canais oficiais e seguros com garantia de sigilo de dados. A opção C é incorreta pois o médico não pode omitir a notificação legal por pedido do doente. A opção D é incorreta e desproporcionada. A opção A é incorreta pois a notificação ao SINAVE é um dever legal estipulado que não depende de parecer prévio de comissões de ética.
Ponto de ensino: A notificação compulsória de doenças transmissíveis ao SINAVE é um dever legal do médico que não viola o segredo profissional quando realizada segundo os trâmites legais estipulados.
Pergunta 3 de 3
Qual é a abordagem mais adequada por parte do médico para gerir o risco de transmissão da infeção ao parceiro sexual da doente?
A gestão de parceiros em infeções sexualmente transmissíveis deve fundamentar-se no aconselhamento, capacitação e aliança terapêutica com o doente. O médico deve explicar à doente os riscos de reinfeção, as complicações a longo prazo para o parceiro e a importância do diagnóstico precoce, incentivando a revelação voluntária ou a autorização para que o médico/serviço de saúde faça a notificação de parceiro. A opção A é coerciva e prejudica a relação médico-doente. A opção B viola o dever de transparência e profissionalismo. A opção C viola as boas práticas de prescrição, uma vez que prescrever medicação a terceiros sem avaliação médica prévia ou consentimento é incorreto.
Ponto de ensino: A notificação de parceiros em IST deve priorizar a capacitação e o aconselhamento do doente para a revelação voluntária ou autorização expressa de contacto.
Pontos-chave
- O dever de segredo médico protege a privacidade do doente e só pode ser suspenso em situações excecionais previstas na lei ou com consentimento do próprio.
- A notificação de doenças de declaração obrigatória ao SINAVE é um dever legal do médico que coexiste com o respeito pela privacidade do doente.
- A abordagem ao risco de contágio de parceiros sexuais deve assentar no aconselhamento e capacitação do doente para a revelação voluntária.
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