Ética, direito e profissionalismo · Fácil
Este caso é fictício e serve para estudo. Não descreve nenhum doente real.
54 anos · sexo masculino
Um doente de 54 anos, do sexo masculino, é observado em consulta externa de Cirurgia Geral para planeamento de uma colecistectomia laparoscópica eletiva devido a colelitíase sintomática recorrente. O doente encontra-se consciente, orientado no tempo e no espaço, sem qualquer alteração cognitiva ou compromisso da capacidade de tomada de decisão. Durante a consulta, o médico assistente explica a indicação da intervenção, mas decide omitir a prestação de informações relativas às complicações possíveis (como lesão da via biliar ou hemorragia) e às alternativas terapêuticas, alegando que tal informação poderia provocar ansiedade desnecessária no doente. Em seguida, o médico entrega o formulário impresso de consentimento informado e solicita apenas a assinatura do doente.
Sinais vitais
- FC
- 72 bpm
- TA
- 124/78 mmHg
- FR
- 14/min
- Temp
- 36.6 °C
- SpO₂
- 98%
Exame objectivo
- Abdomen mole e depressível, com dor ligeira à palpação do hipocôndrio direito, sem defesa ou dor à descompressão
- Estado mental mantido, com discurso coerente e capacidade crítica conservada
Análises
| Hemoglobina | 14.5 g/dL | referência: 13.0-17.5 |
| Leucócitos | 6.8 10^9/L | referência: 4.0-11.0 |
| Bilirrubina total | 0.8 mg/dL | referência: 0.3-1.2 |
Pergunta 1 de 3
Qual é a conduta mais adequada a adotar pelo médico para garantir um processo de consentimento informado válido?
O consentimento informado é um processo esclarecido e contínuo, e não um mero ato formal de assinatura. Para ser válido, exige que o doente capaz receba informação clara e compreensível sobre a natureza, os benefícios, os riscos significativos e as alternativas do procedimento proposto. Solicitar a assinatura de familiares em doentes adultos e capazes é incorreto e viola a autonomia individual. Ocultar riscos habituais apenas por receio de ansiedade sem uma justificação excecionalíssima invalida o consentimento.
Ponto de ensino: O consentimento informado exige a explicação clara dos benefícios, riscos relevantes e alternativas ao doente capaz antes da obtenção da sua decisão.
Pergunta 2 de 3
De acordo com o Código Deontológico da Ordem dos Médicos e a legislação portuguesa, como se carateriza a omissão deliberada de informação sobre riscos e alternativas neste doente?
O dever de informação é um pilar da relação médico-doente e da autonomia do doente. A sua omissão deliberada sem critérios clínicos excecionais (o privilégio terapêutico é extremamente circunscrito a situações em que a revelação da informação causaria por si só um dano grave e direto à saúde do doente) constitui uma violação do dever deontológico e legal de informar, invalidando o consentimento prestado. A assinatura de um papel sem a devida informação prévia não constitui consentimento válido.
Ponto de ensino: A simples assinatura de um formulário sem a devida informação prévia não valida o consentimento informado.
Pergunta 3 de 3
Se o doente, após ser devidamente informado de forma esclarecida sobre os riscos e alternativas, decidir recusar a realização da colecistectomia eletiva, qual deve ser a atitude do médico?
O doente adulto e capaz tem o direito de recusar qualquer tratamento ou intervenção médica, mesmo que essa decisão pareça clinicamente desfavorável. O médico deve respeitar a autonomia do doente, assegurar que este compreendeu as consequências da recusa, registar detalhadamente a decisão no processo clínico e manter a prestação de cuidados de saúde e o seguimento clínico sem qualquer atitude punitiva ou de abandono. Pedir avaliação psiquiátrica ou intervenção judicial perante uma recusa ponderada de um doente capaz é inadequado.
Ponto de ensino: A recusa livre e esclarecida de um doente capaz deve ser respeitada e documentada no processo clínico, mantendo-se o acompanhamento médico.
Pontos-chave
- O consentimento informado é um processo de comunicação voluntário e esclarecido, e não a simples recolha de uma assinatura.
- Para ser válido, o consentimento exige a explicação compreensível do diagnóstico, da intervenção proposta, dos benefícios, dos riscos relevantes e das alternativas.
- O doente capaz tem o direito autónomo de recusar tratamentos eletivos, devendo essa decisão ser respeitada e devidamente documentada no processo clínico.
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