Ética, direito e profissionalismo · Difícil
Este caso é fictício e serve para estudo. Não descreve nenhum doente real.
62 anos · sexo masculino
Um homem de 62 anos encontra-se internado na enfermaria de Cirurgia Geral no pós-operatório de uma colecistectomia laparoscópica não complicada. Por lapso no cálculo da dose de medicação durante a preparação na enfermaria, foi-lhe administrada uma dose de enoxaparina de 100 mg por via subcutânea, em vez da dose profilática prescrita de 40 mg. O erro foi identificado pelo médico interno de cirurgia 30 minutos após a administração, ao rever as prescrições do dia. O doente encontra-se calmo, assintomático, sem queixas álgicas, hemorrágicas ou outras. Ao exame físico, o doente apresenta-se hemodinamicamente estável, sem equimoses ou hematomas no local de punção ou noutras zonas corporais, e as feridas operatórias estão limpas e sem sinais de sangramento ativo.
Sinais vitais
- FC
- 72 bpm
- TA
- 124/78 mmHg
- FR
- 14/min
- Temp
- 36.6 °C
- SpO₂
- 98%
Exame objectivo
- Doente vigil, orientado e sem queixas ativas
- Feridas operatórias limpas, secas e sem hematomas
- Sem evidência de sangramento mucoso, cutâneo ou gastrointestinal
- Abdómen mole, depressível, indolor à palpação
Análises
| Hemoglobina | 14.2 g/dL | referência: 13.0-17.5 |
| Plaquetas | 230 10^9/L | referência: 150-400 |
| aPTT | 30 segundos | referência: 25-35 |
| INR | 1.0 ratio | referência: 0.8-1.2 |
Pergunta 1 de 3
Qual é a conduta ética e deontológica mais adequada por parte da equipa médica relativamente à comunicação deste erro ao doente?
De acordo com o Código Deontológico da Ordem dos Médicos e os princípios do consentimento informado e da autonomia, o doente tem o direito de ser informado sobre o seu estado de saúde, incluindo a ocorrência de incidentes ou erros clínicos que afetem ou possam afetar os seus cuidados. A revelação transparente e empática é obrigatória mesmo na ausência de dano imediato. A opção C viola o princípio da transparência e o dever de informação. A opção D adia indevidamente um dever ético imediato e coloca a segurança do doente em risco. A opção A viola o dever de informação direta ao doente capaz e o princípio da autonomia.
Ponto de ensino: A revelação transparente de um erro clínico ao doente é um dever ético e deontológico, devendo ser efetuada com clareza e empatia, independentemente de ter ocorrido dano imediato.
Pergunta 2 de 3
Além de prestar assistência ao doente e de efetuar a comunicação do erro, qual é a ação institucional prioritária que o médico deve realizar no âmbito da segurança do doente?
A notificação não punitiva de incidentes e eventos adversos nos sistemas de gestão de risco (como o NOTIFICA — Sistema Nacional de Notificação de Incidentes, da DGS — ou os sistemas internos do hospital) é indispensável para promover uma cultura de segurança, permitindo a análise de causas-raiz e a implementação de medidas sistémicas de prevenção. A opção A é incorreta porque a ocultação de dados no processo clínico constitui uma infração ética e legal (falsificação ou omissão de registo clínico). A opção C é clinicamente inadequada e desproporcionada para um doente assintomático e estável. A opção D adia injustificadamente o registo rigoroso dos factos no processo clínico, o qual deve ser síncrono e transparente.
Ponto de ensino: A notificação de eventos adversos nos sistemas de segurança do doente é fundamental para a melhoria sistémica da qualidade e não deve ser acompanhada de ocultação nos registos clínicos.
Pergunta 3 de 3
Durante a reunião de revelação do erro, o doente mostra-se revoltado e exige saber o nome do profissional de enfermagem que administrou a medicação errada para avançar com uma queixa individual. Qual é a resposta mais adequada da equipa médica?
A comunicação de erros clínicos deve focar-se na responsabilidade sistémica e da equipa prestadora de cuidados, explicando com clareza os factos e o plano de atuação, sem 'apontar o dedo' ou culpar individualmente colegas de equipa (cultura justa e não punitiva). A opção A quebra o trabalho de equipa e adota uma atitude punitiva individual contraproducente para a segurança. A opção B é uma atitude desonesta e mentirosa, violando a deontologia médica. A opção C demonstra fuga à responsabilidade de comunicação, embora o Gabinete do Cidadão seja um recurso disponível, não substitui o diálogo médico-doente.
Ponto de ensino: Na comunicação do erro, a responsabilidade deve ser assumida coletiva e institucionalmente, focando-se no apoio ao doente e no plano de cuidados sem culpabilização individual dos profissionais.
Pontos-chave
- A revelação de erros clínicos ao doente é um dever ético, deontológico e legal, devendo ser feita de forma honesta, transparente e empática.
- O registo no processo clínico deve ser factual, completo e rigoroso, sendo inaceitável a ocultação de incidentes ou eventos adversos.
- A notificação de eventos adversos nos sistemas de gestão de risco visa a aprendizagem organizacional e a promoção da segurança do doente através do modelo de cultura justa.
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